Monday, January 16, 2017

CRISE PRISIONAL E MEDO



Se você perguntasse que sentimento deveria nos provocar a realidade dos presídios brasileiros, eu diria “medo”. Óbvio. Ora, se os presos não têm segurança nos presídios, que segurança temos nas ruas, ou mesmo dentro de nossas residências.  O único lugar onde não deveria haver crime era onde os criminosos pagam pena por crime. A lógica é implacável. Do ponto de vista jurídico e estatal, trata-se de uma aberração. Agora, imagine se todos os meliantes estivessem nos presídios? No Brasil, há uma mesma quantidade de criminosos perambulando pelas ruas, indo a missa, comemorando aniversário e trocando soco em teatro de futebol.
Por outro lado, superpopulação carcerária também é agravada pela falta de assistência jurídica aos detentos. Há detentos que cumpriram pena e estão engaiolados, fumante de maconha preso como traficante e ladrão de galinha sem ser julgado. Depois, reclama-se da expansão dos Comandos do Crime, que se alastra, com a cooptação de novos soldados para os seus exércitos, cuja conversão pode ser sacramentada dentro dos próprios presídios. Ou você se filia a um deles, ou não terá segurança, se é que filiar-se lhe assegura a preservação da vida.
Todas as medidas que devem ser tomadas são conhecidas, mas há meio século deveriam ter sido tomadas. Porém, preocupação com preso só quem sente é a mãe do condenado. Político não quer saber de preso matando preso, preso matando policial nem policial eliminando criminoso, investir no combate a esta guerra intestina não lhe rende dividendo eleito. Aliás, se o fizer de mau jeito pode até custar-lhe a vida.
Enfim, é proibido traficar droga no Brasil? É proibido roubar no Brasil? No papel é, mas nas mentes, não. Pois, trafica-se droga e rouba-se nos presídios. Às vezes, no Congresso Nacional.  
Sosígenes Bittencourt     

1 comment:

Sosígenes Bittencourt said...

Outro dia, aqui, em Vitória de Santo Antão, um maloqueiro que matou uma catadora de lixo ia sendo linchado na Avenida 15 de Novembro. Não fosse a intervenção da Polícia, ele estaria comendo gogo pela raiz. No entanto, aqueles que correram para espancar o psicopata não queriam fazer justiça, queriam satisfazer a sua vontade de matar. Sabiam que não responderiam pelo crime, não iriam pagar um padre nosso por penitência. Quer dizer, matar não pode, mas, na mentalidade da população, matar assassino de catadora de lixo pode.
Em outra oportunidade, aqui em Vitória de Santo Antão, o proprietário estava na frente de sua loja, impedindo que a população entrasse para capturar um ladrão. Ele achava que o povo estava querendo matar o ladrão dentro de sua loja, podendo ainda depredá-la e saqueá-la.
Na realidade, no Brasil há duas Constituições, como bem explanou o jornalista Roberto Pompeu de Toledo, em abril de 1997, quando meninos atearam fogo no índio Galdino em Brasília. Dizia que "paralelamente à Constituição do país, e às vezes contra ela, existem subconstituições não escritas que regulam as relações internas dos diversos grupos sociais."
Quando “filhinhos de papai” atearam fogo no índio Galdino, em Brasília, a juíza concluiu que não houve “ANIMUS NECANDI”, ou seja, intenção de matar. Quer dizer, na subconstituição mental dela, embora não se possa atear fogo em alguém, “filhinhos de papai” atear fogo em índio pode.
Ou seja, aquilo que é condenado na Constituição, não seria na constituição mental do grupo. Por exemplo, gente pobre roubar não pode, prevalece a Constituição redigida, mas gente influente roubar pode, prevalece a subconstituição não escrita ou mental. Só que tem detalhe. Maquiavel dizia que "O mau exemplo dos governos termina sendo imitado pelos governados." Por isso, tem muita gente roubando por imitação. É a pedagogia da safadeza.