Wednesday, August 16, 2006

Direito à Alimentação

"A morte pela fome não é um destino das pessoas: atrás de cada criança que morre, encontra-se um assassino." Jean Ziegler

Jean Ziegler é o Relator Especial da ONU sobre o Direito à Alimentação. A principal norma internacional sobre o Direito à Alimentação está contida no artigo 11 da Convenção Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. De acordo com essa norma, a fome deve ser eliminada, e os povos devem ter acesso permanente à alimentação adequada, de forma qualitativa e quantitativa, garantindo a saúde física e mental dos indivíduos e das comunidades, além de uma vida digna. Segundo o Relator Especial, a fome é definida como insuficiência ou ausência de calorias no organismo. Já a desnutrição é caracterizada pela falta de nutrientes, especialmente de vitaminas e minerais. Uma das causas da fome e da desnutrição é o desemprego. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 1 bilhão de pessoas não possuem um trabalho que seja capaz de suprir suas necessidades básicas de alimentação. Apesar de diversos estudos demonstrarem que é possível produzir alimentos suficientes para toda a população mundial, 826 milhões de pessoas continuam sofrendo de desnutrição crônica. A cada ano, 36 milhões de pessoas morrem em conseqüência da fome no mundo. O Relator Especial caracteriza essa situação como sendo um "genocídio silencioso."
Multinacionais – Ziegler diz que os que detêm o maior poder no mundo hoje são as sociedades privadas transcontinentais ou multinacionais. Segundo ele, 500 dessas empresas controlam 52% do produto mundial bruto produzido no planeta. “Essas sociedades”, diz Ziegler, “têm um poder que nenhum imperador, rei ou papa jamais teve na história da humanidade”. Quanto à questão do segredo bancário, Ziegler acha que a situação piorou. “A Suíça continua o país mais rico do mundo, cuja riqueza dos bancos provém de capitais do crime. Ao mesmo tempo, a internet aumentou a rapidez de circulação dos capitais, e praças offshore deram vantagens aos fraudadores.”

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