O
ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli argumentou que
as penas impostas aos réus do mensalão eram medievais, exageradas, como
enviá-los à fogueira. Que os réus não deveriam ir para a cadeia, porque não
praticaram violência, só queriam o “vil metal”. O certo seria eles devolverem o
que surrupiaram dos cofres públicos.
Portanto,
com base na visão de Toffoli, todos os presos por FURTO que tiverem condições
de devolver o objeto furtado deverão ir para a rua. Afinal, o regime é
democrático. Por exemplo: o sujeito que furtou uma galinha e está preso,
podendo devolver o animal, terá que sair da prisão, imediatamente, uma vez que não
praticou nenhuma violência, sua intenção era o valor da galinha.
Bom
salientar que, se o aventureiro for pobre, não deve arriscar a pele, porque a
Polícia pode prendê-lo para saber se foi ROUBO ou FURTO, e aí ele cairá numa
prisão nossa, condenada pelo ministro José Eduardo Cardozo, que revelou preferir morrer a passar um tempo numa desgraça dessa.
Sosígenes
Bittencourt
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