Friday, July 31, 2015

A FILHA QUE NÃO TIVE E ADOÇÃO ESPIRITUAL



Como professor de Língua Portuguesa e escritor, esta é a filha que não tive. Quer dizer, a filha genética, pois profissional e espiritual, já a adotei. Aos 7 anos de idade, a menina já começa a adquirir o que muitos adultos ainda desconhecem: competência social pelo poder da comunicação. A compreensão da língua pátria confere um diferencial: a capacidade de interpretar textos e criar textos, oral e escrito. Na aula sobre transitividade verbal, ela transmite, pedagogicamente, uma noção de função sintática das palavras.
Prof. Sosígenes Bittencourt

Tuesday, July 28, 2015

SINÔNIMO DE SER HUMANO É LIMITE



Todo homem crê no limite de sua , e descrê no limite de sua descrença. Portanto, ninguém crê tanto quanto crê (acredita) nem descrê tanto quanto descrê (acredita). Sinônimo de ser humano é limite. Deus não criou o homem para saber tudo nem para saber nada.

Um dia, um matuto, no limite do seu entendimento, filosofou: - O homem nasce sem saber nada, vive aprendendo e morre sem saber tudo.

O homem produziu a Penicilina e muitos pensaram que o ser humano era um deus. Imagine se tivesse criado os elementos naturais que compõem a Penicilina? O animal racional, às vezes, é espiritualmente enxerido.
Sosígenes Bittencourt

Sunday, July 26, 2015

MÃE, MISSA E BIRIBIRI



Mãe é uma invenção de Deus. Até quem não acredita num Ser Superior, fica desconfiado. Pode-se até analisar o caráter de um ser humano, pela maneira como trata sua mãe.
Apesar de minha genitora ser evangélica desde que veio ao mundo, fui convidado por dois católicos, no Dia das Mães, para assistir a uma missa em latim, ali no Recife. Igreja antiga, cheirando ao tempo, padre entoando latim, discurso sobre a intermediação da palavra no encontro do homem com Deus. Muito bonito. Uma hora inesquecível, um evento memorável. Principalmente, para mim, uma ovelha desacostumada a visitar a Domus Dei e ajoelhar-se para agradecer. Geralmente, nesses êxtases, o homem chora.
A viagem foi um Café Filosófico. Danei-me a falar, citando a mitologia grega, contando histórias de divindades pagãs, entusiasmado com a sabedoria dos pensadores clássicos. Discorri até sobre o Destino, o Acaso e a Ação do Homem. Talvez, um antropocentrismo meio descabido para o momento, mas um exercício mental louvabilíssimo num universo de tanta asneira e falta de reflexão em que vivemos.
Depois, demos um saltinho lá no Bairro da Torre para visitar um padre, mas não o encontramos. Conhecemos, no entanto, um cidadão que mora pertinho da Igreja, que atende pelo nome de Luiz Anselmo. Aos 65 anos, dizendo-se filho de uma senhora com 100 de idade, anda mais ligeiro do que um menino treloso. Bom de conversa e vaidoso pela longevidade de seus familiares, nos apresentou uma frutinha cítrica, de uns 5 a 8 centrímetros, creditando à mesma benefícios fitoterápicos. Diz que é biribiri. Curioso e enxerido, botei pra falar o que pensava. Quando soube que o mimo da natureza tirava ferrugem de roupa, fui logo dizendo que era antioxidante, continha vitamina C e combatia os Radicais Livres, responsáveis pelo envelhecimento precoce e doenças degenerativas. Tem jeito?
Dominus Vobiscum!
Bendito abraço!
Sosígenes Bittencourt

Saturday, July 25, 2015

VOCÊ SABIA QUE PODE VOTAR EM UMA CIDADE QUE VOCÊ NÃO MORA?




Pouca gente sabe disso, mas qualquer pessoa acima de 16 anos pode alistar-se e votar em outra cidade, diferente da que ele mora. O que muita gente pensa ser crime eleitoral é permitido pela legislação, desde que se comprovem outros vínculos. Está lá no artigo 42 da lei 4.737/1965, conhecida como o Código Eleitoral.
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas”.
“A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que a comprovação do domicílio eleitoral se dá com a existência de vínculos, incluindo os de natureza econômica, política, comunitária e, até mesmo, afetiva. É que o conceito de domicílio utilizado pelo legislador e pelos Tribunais é bem mais elástico e flexível que o domicílio civil. Podemos verificar a questão em incontáveis decisões do Tribunal Superior Eleitoral”, explica o advogado Arthur Neves, presidente da Associação do Setor Jurídico (Assejur).
Recentemente, no Recurso Especial Eleitoral nº 37481, publicado em 04/08/2014, o TSE sentenciou: “Na linha da jurisprudência do TSE, o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”.
Com isso, um cidadão que mora em Piedade, por exemplo, mas que trabalhe permanentemente em Boa Viagem pode requerer a transferência eleitoral para o município do Recife, já que ele utiliza os serviços públicos da capital, sendo afetado diretamente por todas as condições sociais e políticas daquela cidade.
O conceito aplica-se também às cidades que não são limítrofes. O advogado sugere outro exemplo: “alguém que more em Caruaru e trabalhe em Vitória de Santo Antão. Essa pessoa deve passar o dia todo em Vitória, usar bancos, correios, fazer compras no comércio, pode trazer um filho para estudar numa escola pública do município, se precisar de atendimento médico, terá que contar com a rede de saúde municipal. São fatores que o tornam apto a, apesar de ter domicílio em Caruaru, escolher os governantes de Vitória”, explica Arthur Neves.
Para pedir essa transferência é preciso fazer uma solicitação, por escrito, ao juiz eleitoral do município do qual quer votar com a explicação dos motivos da mudança e, ainda, anexar documentos comprovando a justificativa do pedido.  Pode ser um contrato de trabalho ou contracheques recentes, matrícula em instituição de ensino, prontuários de unidade de saúde, dentre outros. O importante é que com o documento, o juiz tenha elementos para comprovar que o cidadão participa da vida da cidade e tem vínculos sociais, políticos, afetivos ou de negócios que o tornem apto a participar da escolha dos gestores municipais.
Mutirão – Na próxima terça-feira (28/07) advogados da Assejur vão para Cidade de Deus (distrito que fica nas margens da BR-232 – próximo a Bonança) fazer um mutirão para esclarecer os moradores locais que, apesar da determinação do TRE-PE, que os proíbem de fazer o alistamento eleitoral em Vitória, eles podem requerer essa mudança com base no ART 42 Código Eleitoral.
Essa ação na comunidade partiu da demanda da Associação dos Moradores do local. É que, apesar de Cidade de Deus está em meio a um processo para definir se o município pertence a Moreno ou a Vitória de Santo Antão (o assunto está na Assembleia Legislativa do Estado) os moradores são obrigados a votar em moreno enquanto usam o posto de saúde, a escola municipal administrada pela Secretaria de Educação de Vitória, tem a coleta de lixo e outros serviços públicos feitos pela Prefeitura de Vitória.
“Já que tudo é fornecido por Vitória, nada mais justo que eles decidam quem deve administrar o distrito e escolher quem eles acham que deve gerir o serviço público da melhor forma a atender as necessidades locais”, explica o presidente da Assejur.
ARTHUR NEVES - Advogado, presidente da Assejur –
(81) 9-8112-1074