Pouca gente sabe disso, mas qualquer pessoa acima
de 16 anos pode alistar-se e votar em outra cidade, diferente da que ele mora.
O que muita gente pensa ser crime eleitoral é permitido pela legislação, desde que se comprovem outros vínculos. Está lá
no artigo 42 da lei 4.737/1965, conhecida como o Código Eleitoral.
“Art. 42. O alistamento
se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito
da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do
requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á
domicílio qualquer delas”.
“A jurisprudência do TSE é pacífica no
sentido de que a comprovação do domicílio eleitoral se dá com a existência de
vínculos, incluindo os de natureza econômica, política, comunitária e, até
mesmo, afetiva. É que o conceito de domicílio utilizado pelo legislador e pelos
Tribunais é bem mais elástico e flexível que o domicílio civil. Podemos
verificar a questão em incontáveis decisões do Tribunal Superior Eleitoral”,
explica o advogado
Arthur Neves, presidente da Associação do Setor Jurídico (Assejur).
Recentemente, no Recurso Especial
Eleitoral nº 37481, publicado em 04/08/2014, o TSE sentenciou: “Na linha da
jurisprudência do TSE, o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que
no Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos,
econômicos, sociais ou familiares”.
Com isso, um cidadão que mora em
Piedade, por exemplo, mas que trabalhe permanentemente em Boa Viagem pode
requerer a transferência eleitoral para o município do Recife, já que ele
utiliza os serviços públicos da capital, sendo afetado diretamente por todas as
condições sociais e políticas daquela cidade.
O conceito aplica-se também às cidades que não são
limítrofes. O advogado sugere outro exemplo: “alguém que more em Caruaru e
trabalhe em Vitória de Santo Antão. Essa pessoa deve passar o dia todo em Vitória,
usar bancos, correios, fazer compras no comércio, pode trazer um filho para
estudar numa escola pública do município, se precisar de atendimento médico,
terá que contar com a rede de saúde municipal. São fatores que o tornam apto a,
apesar de ter domicílio em Caruaru, escolher os governantes de Vitória”,
explica Arthur Neves.
Para pedir essa transferência é preciso fazer uma
solicitação, por escrito, ao juiz eleitoral do município do qual quer votar com
a explicação dos motivos da mudança e, ainda, anexar documentos comprovando a
justificativa do pedido. Pode ser um contrato de trabalho ou
contracheques recentes, matrícula em instituição de ensino, prontuários de
unidade de saúde, dentre outros. O importante é que com o documento, o juiz
tenha elementos para comprovar que o cidadão participa da vida da cidade e tem
vínculos sociais, políticos, afetivos ou de negócios que o tornem apto a
participar da escolha dos gestores municipais.
Mutirão – Na próxima terça-feira (28/07) advogados da
Assejur vão para Cidade de Deus (distrito que fica nas margens da BR-232 –
próximo a Bonança) fazer um mutirão para esclarecer os moradores locais que,
apesar da determinação do TRE-PE, que os proíbem de fazer o alistamento
eleitoral em Vitória, eles podem requerer essa mudança com base no ART 42
Código Eleitoral.
Essa ação na comunidade partiu da demanda da
Associação dos Moradores do local. É que, apesar de Cidade de Deus está em meio
a um processo para definir se o município pertence a Moreno ou a Vitória de
Santo Antão (o assunto está na Assembleia Legislativa do Estado) os moradores
são obrigados a votar em moreno enquanto usam o posto de saúde, a escola
municipal administrada pela Secretaria de Educação de Vitória, tem a coleta de
lixo e outros serviços públicos feitos pela Prefeitura de Vitória.
“Já que tudo é fornecido por Vitória, nada mais
justo que eles decidam quem deve administrar o distrito e escolher quem eles
acham que deve gerir o serviço público da melhor forma a atender as
necessidades locais”, explica o presidente da Assejur.
ARTHUR NEVES - Advogado, presidente da Assejur –
(81) 9-8112-1074