Saturday, July 25, 2015

VOCÊ SABIA QUE PODE VOTAR EM UMA CIDADE QUE VOCÊ NÃO MORA?




Pouca gente sabe disso, mas qualquer pessoa acima de 16 anos pode alistar-se e votar em outra cidade, diferente da que ele mora. O que muita gente pensa ser crime eleitoral é permitido pela legislação, desde que se comprovem outros vínculos. Está lá no artigo 42 da lei 4.737/1965, conhecida como o Código Eleitoral.
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas”.
“A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que a comprovação do domicílio eleitoral se dá com a existência de vínculos, incluindo os de natureza econômica, política, comunitária e, até mesmo, afetiva. É que o conceito de domicílio utilizado pelo legislador e pelos Tribunais é bem mais elástico e flexível que o domicílio civil. Podemos verificar a questão em incontáveis decisões do Tribunal Superior Eleitoral”, explica o advogado Arthur Neves, presidente da Associação do Setor Jurídico (Assejur).
Recentemente, no Recurso Especial Eleitoral nº 37481, publicado em 04/08/2014, o TSE sentenciou: “Na linha da jurisprudência do TSE, o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”.
Com isso, um cidadão que mora em Piedade, por exemplo, mas que trabalhe permanentemente em Boa Viagem pode requerer a transferência eleitoral para o município do Recife, já que ele utiliza os serviços públicos da capital, sendo afetado diretamente por todas as condições sociais e políticas daquela cidade.
O conceito aplica-se também às cidades que não são limítrofes. O advogado sugere outro exemplo: “alguém que more em Caruaru e trabalhe em Vitória de Santo Antão. Essa pessoa deve passar o dia todo em Vitória, usar bancos, correios, fazer compras no comércio, pode trazer um filho para estudar numa escola pública do município, se precisar de atendimento médico, terá que contar com a rede de saúde municipal. São fatores que o tornam apto a, apesar de ter domicílio em Caruaru, escolher os governantes de Vitória”, explica Arthur Neves.
Para pedir essa transferência é preciso fazer uma solicitação, por escrito, ao juiz eleitoral do município do qual quer votar com a explicação dos motivos da mudança e, ainda, anexar documentos comprovando a justificativa do pedido.  Pode ser um contrato de trabalho ou contracheques recentes, matrícula em instituição de ensino, prontuários de unidade de saúde, dentre outros. O importante é que com o documento, o juiz tenha elementos para comprovar que o cidadão participa da vida da cidade e tem vínculos sociais, políticos, afetivos ou de negócios que o tornem apto a participar da escolha dos gestores municipais.
Mutirão – Na próxima terça-feira (28/07) advogados da Assejur vão para Cidade de Deus (distrito que fica nas margens da BR-232 – próximo a Bonança) fazer um mutirão para esclarecer os moradores locais que, apesar da determinação do TRE-PE, que os proíbem de fazer o alistamento eleitoral em Vitória, eles podem requerer essa mudança com base no ART 42 Código Eleitoral.
Essa ação na comunidade partiu da demanda da Associação dos Moradores do local. É que, apesar de Cidade de Deus está em meio a um processo para definir se o município pertence a Moreno ou a Vitória de Santo Antão (o assunto está na Assembleia Legislativa do Estado) os moradores são obrigados a votar em moreno enquanto usam o posto de saúde, a escola municipal administrada pela Secretaria de Educação de Vitória, tem a coleta de lixo e outros serviços públicos feitos pela Prefeitura de Vitória.
“Já que tudo é fornecido por Vitória, nada mais justo que eles decidam quem deve administrar o distrito e escolher quem eles acham que deve gerir o serviço público da melhor forma a atender as necessidades locais”, explica o presidente da Assejur.
ARTHUR NEVES - Advogado, presidente da Assejur –
(81) 9-8112-1074


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