O Deputado Federal tem direito a uma verba mensal, destinada ao ressarcimento de despesas com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção, entre outras diretamente relacionadas ao exercício do mandato parlamentar. A Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar foi instituída pelo Ato da Mesa nº 62, de 2001.
O Deputado Federal pode utilizar a Verba Indenizatória, até o limite mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O saldo da verba não utilizado acumula-se para o mês seguinte, dentro de cada semestre. A prestação de contas das verbas indenizatórias estará disponível na página da Câmara na internet a partir da entrega, pelos senhores parlamentares, dos comprovantes das despesas de janeiro de 2004 em diante.
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