Wednesday, March 16, 2011

Sobre corte de energia


Cliente deve ser avisado 15 dias antes e interrupção feita em até 90 dias
JAMILLE COELHO
A partir de hoje, as distribuidoras de energia elétrica de todo o País devem começar a cumprir a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, o corte em unidades consumidoras só poderá ocorrer em horário comercial e em até 90 dias de vencimento da fatura em aberto. A resolução diz ainda que a unidade consumidora deverá ser avisada com 15 dias de antecedência sobre o corte.
De acordo com o diretor de Operações da Provider, Aloysio Accioly, em meio às principais mudanças está a obrigatoriedade de abertura dos postos de atendimento presencial em localidades com mais de dez mil unidades consumidoras.
(Folha de Pernambuco)

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