Mulher é multada por filho não freqüentar a escola em São Paulo.
O adolescente de 17 anos cursa o 1º ano do ensino médio e já está reprovado por faltas.
São Paulo - Uma mulher foi multada porque seu filho não ia à escola em Fernandópolis, na região noroeste de São Paulo. Ela deverá pagar três salários mínimos (R$ 1.245) pela infração. Esse é o piso da penalidade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para quem infringe o artigo 249, que pune o descumprimento dos "deveres inerentes ao pátrio poder", entre eles o de zelar para que os filhos freqüentem a escola.
A decisão foi tomada pelo juiz Evando Pelarin, da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Fernandópolis, na semana passada.
Pelarin também é apontado como responsável por um "toque de recolher" para as crianças e os adolescentes da cidade. Se forem encontrados na rua depois das 23 horas, sem a presença de um responsável, são encaminhados para a casa dos pais ou para o Conselho Tutelar. Segundo Célia, a medida já diminuiu o número de infrações cometidas por adolescentes.
18/07/2008 – Jornal NH - AE
18/07/2008 – Jornal NH - AE
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