Tuesday, June 08, 2010

Fim de prisão especial e proteção a preso

Duas deslavadas mentiras. Nem preso engravatado vai para a masmorra dos degredados da sorte, nem estuprador comum vai deixar de ser estuprado (ver Lei n°12.015/2009).
Agora, todo ato libidinoso, na marra, ou sem consentimento, é considerado estupro, independente do gênero da vítima. Desde uma "dedada" (desculpem a clareza), até uma empalação (inserção de estaca no ânus).
A reclamação de certas mulheres é que, com a mistura dos crimes, tudo que um pedófilo ou estuprador fizer com uma mulher, do cardápio de abusos e truculências, será apenas um crime. Duvido que um casacudo vá para a vala comum, e que um maloqueiro não seja sexualmente abusado.
Sosígenes Bittencourt

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